quinta-feira, 2 de julho de 2009

sexta-feira, 19 de junho de 2009

quarta-feira, 13 de maio de 2009

quarta-feira, 6 de maio de 2009

segunda-feira, 4 de maio de 2009

quinta-feira, 30 de abril de 2009

sábado, 25 de abril de 2009

Montado Alentejano.

Para quem não viu, aqui está um espéctacular documentário sobre o o Montado Alentejano!

Aproveite a assine a petição abaixo.

(Clique na imagem com o lado direito do rato e veja em full screen.)


Documentário: "Forest in a Bottle" from EcoLogicalCork.com on Vimeo.

http://www.peticao.ecologicalcork.com/


Escolher um vinho engarrafado com rolha de cortiça é uma opção que defende a biodiversidade, protege postos de trabalho nacionais e reduz os efeitos do carbono. Esta é por isso uma opção que deve ser feita por todos nós. No entanto nem sempre esta opção está ao nosso alcance, isto porque quase nunca existe qualquer tipo de informação no exterior das garrafas sobre o tipo de vedante por elas utilizado.
Para tentar mudar esta realidade o EcoLogicalCork.com está a realizar uma petição online ("abaixo assinado") que deve ser assinada por todo e qualquer consumidor que queira fazer valer o seu direito à informação. Esta petição servirá para fazer pressão junto dos responsáveis pela comercialização de vinhos (produtores, engarrafadores, vendedores, etc.) no sentido de que estes mudem o seu comportamento. Para além desta acção de mostrar a vontade dos consumidores aos produtores, a petição servirá também para fazer chegar a vontade dos cidadãos à Assembleia da República para que a mesma tome iniciativas legislativas no sentido de obrigar a que este tipo de informação conste nas garrafas. Esta é uma iniciativa que a todos diz respeito, o direito à informação para tomar opções é um direito de todos nós.
Defenda o futuro, defenda o que é nosso, apoie e escolha a cortiça.
Assine e divulgue:

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Petição Contra Medidas de Erradicação da Carpa e do Achigã

Assine!


http://www.peticao.com.pt/carpa-e-achiga


Citação:

"Sob o espectro e ameaça que pairam sobre a comunidade de pescadores, em particular nos amantes de carpas e achigãs, devido ao novo regulamento disponível para discussão pública no site do ICNB, entende a APCF, avançar com uma petição pública. Esta petição serve para alertar as autoridades acerca das medidas manifestamente desadequadas e incorrectamente fundamentadas propostas no diploma, agora em discussão, do ICNB, especificamente aquelas que defendem “medidas mitigadoras” (Capítulo IV) que impliquem a “erradicação” da carpa e achigãs, classificando-as como invasoras. Convidamos todos os amantes de carpfishing e de pesca desportiva em geral, a juntarem-se a nós nesta luta, assinando esta petição através de http://www.peticao.com.pt/carpa-e-achiga . Esta é uma luta de todos. Pedimos-lhe vivamente que divulgue o endereço da petição de modo a atingimos um número de assinaturas significativo. Sugestões: - Envie um email a todos os seus contactos e peça-lhes que o reencaminhem. - Divulgue a sua petição em fóruns relacionados com o tema. - Peça a administradores de blogs relacionados com a sua petição que a divulguem. - Divulgação em Directórios Web - Espalhe a palavra.

Citação:
Destinatário: ICNB, ANF, Ministério da Agricultura e pescas e Presidente da República, Petição Contra Medidas de Erradicação da Carpa e do Achigã A APCF (Associação Portuguesa de Carp Fishing), e todos os cidadãos e Associações solidários com esta petição, em face do Diploma de Revisão da Legislação sobre espécies exóticas e invasoras, disponível para discussão pública no site do ICNB, vem apelar a todas as entidades envolvidas na criação e aplicação da referida legislação que a revejam e evitem tomar medidas de erradicação em relação à carpa (Cyprinus carpio) e ao achigã (Micropterus salmoides), espécies consideradas “exóticas” e “invasoras”, tal como referido nos Anexos I (“Espécies não indígenas introduzidas em Portugal continental”) e III (“Espécies não indígenas invasoras ou com risco ecológico conhecido”) do Diploma. Os fundamentos para rever o referido Diploma neste aspecto, e para evitar ou suspender, no futuro, quaisquer “medidas mitigadoras” (Capítulo IV) que impliquem a “erradicação”, solução manifestamente exagerada e inadequada, tendo em conta os perigos ecológicos reais que as referidas espécies representam para os ecossistemas e espécies autóctones, são variadíssimos e profundos. Deviam, por conseguinte, ser tidos em consideração pelas instâncias (Governo e ICNB) envolvidas na revisão legislativa. O Diploma em causa, não obstante a nobreza da luta pela preservação da biodiversidade, que subscrevemos inteiramente, devia merecer mais debate e ponderação científica, uma vez que, no respeitante ao domínio aquícola, se afigura totalmente desfasado das condições reais das massas de água portuguesas, sobretudo no concernente à carpa e ao achigã, quer no diagnóstico, quer nas eventuais soluções preconizadas. Com efeito, apesar das razões alegadas, não há quaisquer fundamentos científicos e/ou empíricos que justifiquem medidas tão drásticas para espécies que, - o caso da carpa, residente na península há longos séculos é o mais notório - , já se integraram nos nossos ecossistemas, coexistindo sem problemas com as espécies autóctones. Mais, atendendo ao papel que desempenham já nos ecossistemas, a sua erradicação poderia trazer consequências negativas imprevisíveis. Por outro lado, aos olhos da APCF e da opinião pública, é incompreensível que as verdadeiras razões para o declínio ou extinção das espécies autóctones de peixes sejam omitidas no debate sobre as espécies “exóticas” e “invasoras”, em que o papel nocivo da carpa e do achigã é manifestamente empolado e exagerado, quando não falseado. Essas razões são as seguintes: a) Artificialização de leitos de rios através da construção de empreendimentos hidroeléctricos (Barragens), política que tem vindo a ser reforçada pelo executivo (em face da dependência energética de Portugal, das necessidades da agricultura e da ameaça da seca). Ora, a construção destes empreendimentos, prosseguida desde os meados do século XX, sendo útil e necessária – e estando fora de discussão -, tem acarretado a alteração profunda dos habitats originários das espécies nativas, maioritariamente de águas correntes, além de ter prejudicado ou mesmo impedido os seus ciclos reprodutivos (o exemplo do esturjão, espécie presente nos grandes rios ibéricos já extinta, é um dos mais óbvios). Constata-se assim que a esmagadora maioria das massas de água portuguesas, incluindo os rios, são ecossistemas profundamente artificializados. Este é um factor ecologicamente determinante a ter em conta, que – ainda que mencionado – parece ter sido desvalorizado neste Diploma, o que é contraditório com o seu espírito conservacionista e até, sublinhe-se, com os critérios de rigor científico. Com efeito, algumas das espécies referidas nos Anexos I e II, em especial a carpa e o achigã, são espécies bem adaptadas a viver em águas paradas, como as de grandes albufeiras de Barragem. No entanto, uma boa parte das espécies autóctones (VG barbos, bogas e trutas) conseguem e conseguiram sobreviver nesse tipo de ecossistema, a despeito de não constituir o seu habitat originário (águas correntes). Todavia, uma das razões principais para o seu declínio, em muitos casos, prende-se com o simples facto de viverem em ecossistemas artificializados com diferentes características e dimensões, para os quais não estão tão bem adaptados, e não com a presença das espécies residentes que pretendemos agora salvaguardar. Além do mais, dado que, no respeitante às albufeiras de barragem, as prioridades das medidas de gestão têm-se centrado na exploração hidroeléctrica e no abastecimento de água (para rega e consumo humano) – afinal os objectivos centrais para a sua construção - a gestão aquícola (também por outras ordens de razões) não tem sido praticamente feita ou não tem existido em Portugal, em particular no tocante à realização de repovoamentos dirigidos a espécies autóctones em declínio. Em conclusão, as “medidas mitigadoras” propostas agora, relativamente à carpa e ao achigã, além de inadequadas, são incoerentes com o tipo de ecossistema em que se pretendem aplicar. Se em Portugal, por hipótese, as massas de água fossem, na generalidade, selvagens e totalmente estanques em relação a influências humanas e exteriores (designadamente de redes hidrográficas espanholas), as medidas seriam de alguma forma compreensíveis, não dizemos bem fundamentadas ou eficazes. Ora, é precisamente o contrário que acontece: são escassas ou praticamente inexistentes, em Portugal, as massas de água ou redes hidrográficas totalmente selvagens, sendo lógico que essas deviam ser preservadas. Mais, atendendo à política energética em curso, a tendência vai precisamente no sentido de se artificializar ainda mais os cursos de rios, com vista ao aproveitamento hidroeléctrico, como acontece já no rio Sabor e em outras redes hidrográficas, o que torna ainda mais incoerente a legislação sobre exóticas, sobretudo nos termos absolutos e descontextualizados em que é agora formulada. b) Poluição urbana, agrícola e industrial. c) Pesca lúdica e profissional desregradas e/ou abusivas. d) Falta manifesta de políticas de repovoamento relativamente as espécies nativas de peixes, incluindo as ameaçadas de extinção. e) Construção excessiva de empreendimentos turísticos e outros, como campos de golfe, em particular em zonas de reserva ecológica; construção de auto-estradas e pontes; desordenamento urbano e territorial. Não há dúvida que os factores mencionados – com especial destaque para a pesca abusiva ou desregrada e os vários tipos de poluição - são, sem sombra de dúvida, bastante prejudiciais em relação à manutenção da biodiversidade (e não só do património aquícola), sendo legítimo inferir que têm representado, em Portugal, as causas principais para o declínio, ou mesmo extinção, de determinadas espécies de peixes. Por outro lado, é fundamental realçar que não há estudos e dados científicos, em quantidade e qualidade suficientes, que permitam concluir, com grande probabilidade de certeza, que existe um nexo de causa e efeito entre a presença (em muitos casos decorrente da migração natural de espécimens pelas redes hidrográficas comunicantes com Espanha) de carpas e achigãs nas massas de água portuguesas e o declínio ou extinção de espécies autóctones. Incontáveis dados empíricos, provenientes de todo o país, poderiam ser trazidos à colação para provar a coexistência harmoniosa entre espécies autóctones (como as várias espécies de bogas, barbos e a truta) e as ditas “exóticas” e “invasoras” (como a carpa e o achigã), sem prejuízo de pontuais medidas de controlo a realizar em relação a estas e outras espécies exóticas. Este, salientamos, é um problema científico e técnico que ainda não está suficientemente esclarecido, nem em termos teóricos, nem empíricos, a ponto de se poder defender, liminarmente, “medidas mitigadoras” injustificáveis e cegas, que contemplam inclusivamente, o que nos parece absurdo, a erradicação da carpa e do achigã, se é que essa medida pode ser algum dia realizável na prática. Assim sendo, em vez de se propor, para a legislação portuguesa, a aplicação cega, e não devidamente fundamentada ou adaptada às diferentes circunstâncias, da Convenção sobre a Biodiversidade, devia-se ponderar, mais cuidadosamente, as condições específicas e problemas dos ecossistemas aquícolas portugueses, tendo em conta que não são, nem foram, ecossistemas estanques em relação à rede hidrográfica espanhola; tendo em conta que são ecossistemas artificializados. Por outro lado, os pescadores desportivos, ou seja, os actores sociais que melhor conhecem, no terreno, o estado real dos ecossistemas aquícolas, deviam ser mais ouvidos e, inclusivamente, consultados pelo ICNB, assim como a ANF. Acresce que não estamos perante um problema estritamente técnico e biológico mas também político, social e cívico, uma vez que incide sobre a utilização e aproveitamento humanos das massas de água, e isso acontece a diversos níveis, económicos, sociais, lúdicos, etc. Um dos mais importantes é, sem dúvida, a pesca desportiva moderna, a qual se pratica, hoje, em moldes ecologicamente responsáveis – que consagram, cada vez mais, a pesca sem morte -, ao contrário do que sucedia no passado. Mas, a pesca desportiva da carpa e do achigã, quer em moldes lúdicos, quer competitivos, atingiu hoje, em Portugal, um desenvolvimento ímpar, tendo adquirido, progressivamente, um papel social e económico enorme e ainda não devidamente aferido. Por conseguinte, estão em causa interesses e direitos adquiridos no concernente ao usufruto das massas de água, e relacionados com a presença da carpa e do achigã, que não se podem simplesmente omitir e ignorar. Mais, num período de recessão económica, está também comprometido o aproveitamento turístico das massas de água através da pesca desportiva sem morte dirigida às duas espécies em referência, actividade, que em outros países da Europa, a começar pela Espanha, tem tido uma importância decisiva para o desenvolvimento sustentável do interior e para a criação de empregos alternativos, ecologicamente inócuos, em comparação com os tradicionais modos de vida relacionados com a pesca profissional, a agricultura e a indústria. Em todo o caso, mesmo omitindo a vertente turística (muito rentável e explorada em outros países), a pesca desportiva já tem um peso considerável na economia, tendo em conta a indústria e o comércio que alimenta. Consequentemente, seria um erro histórico, de consequências funestas para Portugal, pôr em causa, sem haver razões que o justifiquem, um património aquícola de valor incalculável, proporcionado pela presença de carpas (há vários séculos) e achigãs nas nossas albufeiras e rios. Tanto é assim que em outros países da Comunidade Europeia, a começar pela França e Inglaterra, este tipo de medidas jamais será levado à prática (inclusive no concernente a outros predadores, cujo efeito nocivo também está longe de ser inquestionável cientificamente), sendo a carpa uma espécie protegida e valorizada, quer pelos governos e legislação, quer pelas culturas e tradições de pesca desses países. Não estando esgotadas no presente manifesto, todas as razões – científicas, políticas, sociais e desportivas - que fundamentam esta petição contra a eventual erradicação da carpa e do achigã das massas de água portuguesas, consideramos um prioridade cívica apelar, ao ICNB e ao Governo, para que evitem, a todo o custo, tomar esse tipo de medidas drásticas que, além de não se justificarem, são manifestamente contraproducentes em relação aos objectivos pretendidos (conservação da biodiversidade), acarretando custos infinitamente superiores aos que, de forma mais rentável e justa, poderiam ser canalizados para medidas mais construtivas e eficazes, como as seguintes: combate às diversas formas de poluição, controle e salvaguarda dos caudais ecológicos – que em muitas ocasiões não são respeitados! -, estudos e repovoamentos consagrados às espécies nativas ameaçadas e nativas em geral, proibição e/ou limitação, no âmbito da pesca desportiva ou profissional, da retenção de exemplares de espécies nativas de peixes, etc.
Os Peticionários "

terça-feira, 14 de abril de 2009